Lei do Estágio: mudanças entre as edições
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''Projeto de Lei – Considerando que a F. S. R. G. é uma autoridade desportiva regularmente constituída no Estado; que o seu fim é o de proporcionar aos nossos compatrícios exercícios physicos que os desenvolvam physica e moralmente, a fim de aperfeiçoar e apurar a raça e não o de proporcionar campeonatos fáceis de foot-ball a clubs menos escrupulosos; que a F. S. R. G. deve zelar por tal escopo; que a F. S. R. G. é constituída puramente por clubs nacionais, especialmente locaes; que F. S. R. G. deve tornar effectivo, por qualquer meio o amadorismo em suas disputas officiaes; que os jogadores officiaes dos clubs confederados são de posição e profissão definidas; que a F. S. R. G. deve zelar pela moralidade desportiva, resolve:'' | |||
''Art.° único: só poderão fazer parte dos quadros officiaes dos clubs confederados os jogadores nacionais e a inscripção destes na F. S. R. G. deve respeitar os estatutos em vigor.'' | |||
''§ 1º - Os jogadores extrangeiros poderão fazer parte dos quadros officiaes dos clubs confederados uma vez que provem a sua residência effectiva nesta capital pelo espaço mínimo de um anno e documentem a profissão que exerçam.'' | |||
''§ 2ª – À F. S. R. G. fica o arbítrio de resolver sobre a profissão que exercerem os jogadores extrangeiros.'' | |||
Porto Alegre, 3/1917.<ref>Grêmio 70. Rio de Janeiro: Gazeta de Notícias, v. 6, n. 2, 1970.</ref> | |||
O [[Grêmio]] seria um dos principais opositores ao regramento, inicialmente em [[1917]] quando ao ter contratado jogadores uruguaios para seu elenco, acabaria sendo prejudicado. A situação resultaria no desligamento do Tricolor da FSRG, que ao final do [[Campeonato Citadino de 1917]] seria implodida com a dissidência de seus principais clubes. | O [[Grêmio]] seria um dos principais opositores ao regramento, inicialmente em [[1917]] quando ao ter contratado jogadores uruguaios para seu elenco, acabaria sendo prejudicado. A situação resultaria no desligamento do Tricolor da FSRG, que ao final do [[Campeonato Citadino de 1917]] seria implodida com a dissidência de seus principais clubes. | ||
Em [[1920]] a Lei do Estágio voltaria a ter destaque, desta vez como iniciativa da [[Associação Porto Alegrense de Desportos]] (APAD), que decidiu aplicá-la para impedir a profissionalização. Novamente o [[Grêmio]] seria o principal prejudicado e opositor, eis que havia contratado jogadores | Em [[1920]] a Lei do Estágio voltaria a ter destaque, desta vez como iniciativa da [[Associação Porto Alegrense de Desportos]] (APAD), que decidiu aplicá-la para impedir a profissionalização. Novamente o [[Grêmio]] seria o principal prejudicado e opositor, eis que havia contratado dois jogadores que antes atuavam no extinto [[Frisch Auf]]. O Tricolor recorreria da decisão da liga junto a [[Federação Rio Grandense de Desportos]] (FRGD), que daria ganho de causa ao Imortal. | ||
Mesmo com a decisão da Federação Estadual, a APAD não aceita a contratação do Tricolor Gaúcho. Com isso o [[Grêmio]] decide se desligar da liga e com autorização da FRGD, cria a [[Associação Porto Alegrense de Foot-Ball]] (APAF), contando com o apoio de outros clubes da cidade. Como houve a cisão da APAD com a FRGD, o campeão da APAF seria o representante de [[Porto Alegre (cidade)|Porto Alegre]] no [[Campeonato Gaúcho de Futebol]]. | Mesmo com a decisão da Federação Estadual, a APAD não aceita a contratação do Tricolor Gaúcho. Com isso o [[Grêmio]] decide se desligar da liga e com autorização da FRGD, cria a [[Associação Porto Alegrense de Foot-Ball]] (APAF), contando com o apoio de outros clubes da cidade. Como houve a cisão da APAD com a FRGD, o campeão da APAF seria o representante de [[Porto Alegre (cidade)|Porto Alegre]] no [[Campeonato Gaúcho de Futebol]]. | ||
Em [[1923]] os representantes das ligas da APAD e APAF chegam a um acordo, havendo a incorporação da APAF à APAD, sendo que a Lei do Estágio deixaria de ser pauta de novas disputas, embora a resistência quando a profissionalização do futebol seguisse como estopim de inúmeras polêmicas e dissidências nos anos seguintes. | Em [[1923]] os representantes das ligas da APAD e APAF chegam a um acordo, havendo a incorporação da APAF à APAD, sendo que a Lei do Estágio deixaria de ser pauta de novas disputas, embora a resistência quando a profissionalização do futebol seguisse como estopim de inúmeras polêmicas e dissidências nos anos seguintes. | ||
==Referências== | |||
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Edição das 09h38min de 5 de julho de 2021
A Lei do Estágio foi um regramento imposto inicialmente pela Federação Sportiva Rio Grandense (FSRG) em 1917 que determinava a obrigatoriedade do atleta estrangeiro residir em Porto Alegre por no mínimo um ano, além de exercer uma profissão estabelecida. A referida norma tinha como real motivação impedir a profissionalização do futebol.
Projeto de Lei – Considerando que a F. S. R. G. é uma autoridade desportiva regularmente constituída no Estado; que o seu fim é o de proporcionar aos nossos compatrícios exercícios physicos que os desenvolvam physica e moralmente, a fim de aperfeiçoar e apurar a raça e não o de proporcionar campeonatos fáceis de foot-ball a clubs menos escrupulosos; que a F. S. R. G. deve zelar por tal escopo; que a F. S. R. G. é constituída puramente por clubs nacionais, especialmente locaes; que F. S. R. G. deve tornar effectivo, por qualquer meio o amadorismo em suas disputas officiaes; que os jogadores officiaes dos clubs confederados são de posição e profissão definidas; que a F. S. R. G. deve zelar pela moralidade desportiva, resolve:
Art.° único: só poderão fazer parte dos quadros officiaes dos clubs confederados os jogadores nacionais e a inscripção destes na F. S. R. G. deve respeitar os estatutos em vigor.
§ 1º - Os jogadores extrangeiros poderão fazer parte dos quadros officiaes dos clubs confederados uma vez que provem a sua residência effectiva nesta capital pelo espaço mínimo de um anno e documentem a profissão que exerçam.
§ 2ª – À F. S. R. G. fica o arbítrio de resolver sobre a profissão que exercerem os jogadores extrangeiros.
Porto Alegre, 3/1917.[1]
O Grêmio seria um dos principais opositores ao regramento, inicialmente em 1917 quando ao ter contratado jogadores uruguaios para seu elenco, acabaria sendo prejudicado. A situação resultaria no desligamento do Tricolor da FSRG, que ao final do Campeonato Citadino de 1917 seria implodida com a dissidência de seus principais clubes.
Em 1920 a Lei do Estágio voltaria a ter destaque, desta vez como iniciativa da Associação Porto Alegrense de Desportos (APAD), que decidiu aplicá-la para impedir a profissionalização. Novamente o Grêmio seria o principal prejudicado e opositor, eis que havia contratado dois jogadores que antes atuavam no extinto Frisch Auf. O Tricolor recorreria da decisão da liga junto a Federação Rio Grandense de Desportos (FRGD), que daria ganho de causa ao Imortal.
Mesmo com a decisão da Federação Estadual, a APAD não aceita a contratação do Tricolor Gaúcho. Com isso o Grêmio decide se desligar da liga e com autorização da FRGD, cria a Associação Porto Alegrense de Foot-Ball (APAF), contando com o apoio de outros clubes da cidade. Como houve a cisão da APAD com a FRGD, o campeão da APAF seria o representante de Porto Alegre no Campeonato Gaúcho de Futebol.
Em 1923 os representantes das ligas da APAD e APAF chegam a um acordo, havendo a incorporação da APAF à APAD, sendo que a Lei do Estágio deixaria de ser pauta de novas disputas, embora a resistência quando a profissionalização do futebol seguisse como estopim de inúmeras polêmicas e dissidências nos anos seguintes.
Referências
- ↑ Grêmio 70. Rio de Janeiro: Gazeta de Notícias, v. 6, n. 2, 1970.