Lei do Estágio
A Lei do Estágio foi um regramento imposto inicialmente pela Federação Sportiva Rio Grandense (FSRG) em 1917 que determinava a obrigatoriedade do atleta que havia atuado por outro clube aguardar seis meses em treinamento antes de jogar partidas oficiais por uma nova equipe. A referida norma tinha como real motivação impedir a profissionalização do futebol.
O Grêmio seria um dos principais opositores ao regramento, inicialmente em 1917 quando ao ter contratado jogadores uruguaios para seu elenco, acabaria sendo prejudicado. A situação resultaria no desligamento do Tricolor da FSRG, que ao final do Campeonato Citadino de 1917 seria implodida com a dissidência de seus principais clubes.
Em 1920 a Lei do Estágio voltaria a ter destaque, desta vez como iniciativa da Associação Porto Alegrense de Desportos (APAD), que decidiu aplicá-la para impedir a profissionalização. Novamente o Grêmio seria o principal prejudicado e opositor, eis que havia contratado jogadores junto ao Frisch Auf. O Tricolor recorreria da decisão da liga junto a Federação Rio Grandense de Desportos (FRGD), que daria ganho de causa ao Imortal.
Mesmo com a decisão da Federação Estadual, a APAD não aceita a contratação do Tricolor Gaúcho. Com isso o Grêmio decide se desligar da liga e com autorização da FRGD, cria a Associação Porto Alegrense de Foot-Ball (APAF), contando com o apoio de outros clubes da cidade. Como houve a cisão da APAD com a FRGD, o campeão da APAF seria o representante de Porto Alegre no Campeonato Gaúcho de Futebol.
Em 1923 os representantes das ligas da APAD e APAF chegam a um acordo, havendo a incorporação da APAF à APAD, sendo que a Lei do Estágio deixaria de ser pauta de novas disputas, embora a resistência quando a profissionalização do futebol seguisse como estopim de inúmeras polêmicas e dissidências nos anos seguintes.